A decisão derruba o argumento da União de que o ingresso nas Forças Armadas exigiria “condições de gênero fixas”, garantindo que a identidade de gênero não pode ser usada como justificativa para afastamento ou exclusão do serviço militar. O ministro relator, Teodoro da Silva Santos, destacou que a condição de pessoa trans ou a transição não configuram incapacidade ou doença que impeça o exercício das funções militares.
Além de proibir o afastamento por identidade de gênero, o STJ assegurou o direito ao uso do nome social em todos os registros internos das corporações militares, reforçando o respeito e a dignidade desse grupo de profissionais. O caso teve origem em um Incidente de Assunção de Competência (IAC) ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que representava militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas ou até aposentados de forma compulsória por serem trans.
Com a nova diretriz, o STJ uniformiza a jurisprudência nacional, obrigando tribunais e juízes a protegerem militares trans em processos futuros. A decisão representa uma vitória histórica para a comunidade trans e consolida proteção legal contra discriminação por identidade de gênero no âmbito das Forças Armadas e do serviço público federal, refletindo o avanço do entendimento jurídico sobre igualdade e direitos humanos no Brasil.