STJ garante direitos de militares trans nas Forças Armadas

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que militares transexuais não podem ser afastados, reformados compulsoriamente ou licenciados das Forças Armadas apenas por sua identidade de gênero ou por estarem em processo de transição. O julgamento, realizado nesta quarta-feira (12), estabeleceu um entendimento vinculante para todas as instâncias inferiores do Judiciário, tornando-se um marco para os direitos LGBTQIA+ no Brasil.

A decisão derruba o argumento da União de que o ingresso nas Forças Armadas exigiria “condições de gênero fixas”, garantindo que a identidade de gênero não pode ser usada como justificativa para afastamento ou exclusão do serviço militar. O ministro relator, Teodoro da Silva Santos, destacou que a condição de pessoa trans ou a transição não configuram incapacidade ou doença que impeça o exercício das funções militares.

Além de proibir o afastamento por identidade de gênero, o STJ assegurou o direito ao uso do nome social em todos os registros internos das corporações militares, reforçando o respeito e a dignidade desse grupo de profissionais. O caso teve origem em um Incidente de Assunção de Competência (IAC) ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU), que representava militares do Rio de Janeiro obrigados a tirar licenças médicas ou até aposentados de forma compulsória por serem trans.

Com a nova diretriz, o STJ uniformiza a jurisprudência nacional, obrigando tribunais e juízes a protegerem militares trans em processos futuros. A decisão representa uma vitória histórica para a comunidade trans e consolida proteção legal contra discriminação por identidade de gênero no âmbito das Forças Armadas e do serviço público federal, refletindo o avanço do entendimento jurídico sobre igualdade e direitos humanos no Brasil.